Apresentar informações para favorecer o profissional Fisioterapeuta a atuar na justiça estatal e justiça privada na qualidade de perito judicial ou assistente técnico.
200 Horas/Aula
Livre
Presencial
Inclusão no banco de consultas do site do CONPEJ.
Nossos certificados são reconhecidos por todos os Tribunais em todo território nacional.
Filiação ao Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil.
Carteira associativa do CONPEJ.
OBJETIVO GERAL
Apresentar informações para que o profissional Fisioterapeuta possa atuar em perícias judiciais:Justiça Federal – Perícias de saúde e outras.
Tribunal de Justiça/RJ – Perícias securitárias e outras.
Justiça do Trabalho – Perícias trabalhistas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Apresentar informações para favorecer o profissional Fisioterapeuta a atuar na justiça estatal e justiça privada na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, produzindo laudos e pareceres, formulando e respondendo quesitos, aplicando métodos de análises fisioterapêuticas e investigações periciais, inquerindo, entrevistando e dialogando no campo judicial e também no campo extrajudicial;
Apresentar informações para que o profissional possa atuar na elaboração de pareceres fisioterapêuticos voltados para atendimento das demandas judiciais previdenciárias, securitárias e outras.
Fisioterapeutas e acadêmicos do último período da graduação.
Nosso curso de Perícia Judicial e Extrajudicial para Fisioterapeutas utiliza a METODOLOGIA ATIVA DE ENSINO, com problematização em sala de aula e o método de ESTUDO DIRIGIDO na forma semipresencial, desta forma, você necessita:
Responder as perguntas da Folha de Questionamentos e remeter para e-mail da Tutoria do curso até antes da data de início do próximo Módulo.
MÓDULO 1: INTRODUÇÃO – A HISTÓRIA DAS PERÍCIAS DA ANTIGUIDADE AO PERÍODO CONTEMPORÂNEO
A Perícia Fisioterapêutica no contexto histórico;
A perícia na antiguidade;
A perícia na idade média;
O início da atuação do profissional fisioterapeuta nas perícias;
Nossa atuação contemporânea;
Áreas de maior atuação do Fisioterapeuta em perícias judiciais, perícias extrajudiciais e assistências técnicas judiciais no Estado do Rio de Janeiro.
MÓDULO 2: PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL CÍVEL E FEDERAL – I LAUDOS E PARECERES NA JUSTIÇA CÍVEL E JUSTIÇA FEDERAL
Conceito de trabalho do fisioterapeuta perito judicial
– O que faz um Perito judicial?
Justiça federal
Justiça cível
Conceito de fisioterapeuta Assistente Técnico Judicial
– O que faz um Assistente técnico judicial?
Justiça federal
Justiça cível
O Fisioterapeuta Perito / Assistente Técnico na Justiça Federal
Ações previdenciárias
Ações de saúde
Outras ações (diversas)
O Fisioterapeuta Perito / Assistente Técnico na Justiça Cível
Erro Fisioterapêutico
Erro Médico
Ações securitárias diversas e DPVAT
Outras áreas de atuação na justiça cível
O Fisioterapeuta Parecerista em ações judiciais e administrativas
(área previdenciária, securitária, criminal e outras)
Conceitos:
Incapacidade físico funcional
Incapacidade laboral
Incapacidade para fins previdenciários
Deficiência X Invalidez
Apresentação de modelos diversos
Laudos periciais justiça federal e cível
Conceito;
Elaboração;
Estrutura;
Encaminhamento;
Quesitos e respostas;
Entrega do laudo pericial;
Quesitos suplementares;
Esclarecimentos de quesitos.
Parecer de assistência técnica judicial
Na Justiça Federal
Na Justiça Cível
Parecer transversal para uso judicial
Parecer transversal para uso extrajudicial
– Relatório/Declaração/Atestado de intervenção fisioterapêutica
MÓDULO 3: DIREITO APLICADO A FISIOTERAPIA – I
– Perícia Judicial: Qual a sua necessidade legal e aplicações?
– Quem pode ser Perito ao olhar legal?
– CPC: Seção X Da Prova Pericial (Art. 464 a 480) e outros artigos de Interesse.
– CPP: Crimes relacionados a Peritos previstos no código de processo penal.
– CLT: Reclamatória trabalhista (Art. 840 da CLT) outros artigos de interesse.
– Previdência Social: Lei nº 8.213 de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências (Outras Leis, Instruções Normativas e Decretos do INSS).
– DPVAT: (Lei 11.482, de 2007 e Lei nº 11.945, de 2009). Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, observadas as alterações promovidas pela resolução SUSEP.
MÓDULO 4: PSICOLOGIA APLICADA À PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA
– O aparelho psíquico e os mecanismos psicológicos humanos – o que está de verdade em jogo nos encontros, diálogos e documentos, em uma ação em Perícia?
– – Uma experiência de autoconhecimento pela Psicologia Cognitivo Comportamental.
– Habilidades sociais importantes para um perito:
– – Técnicas assertivas e de comunicação;
– – O instigante tema da “verdade/mentira” no diálogo paciente – fisioterapeuta.
– Abordagem a achados de danos e adoecimento psíquico em análises de situações de trabalho pela NR 17:
– – Possíveis encaminhamentos em Perícias Complexas.
– Noções sobre métodos e medidas adequadas para uma avaliação de danos e adoecimento psíquico com nexo com o trabalho:
– – Estresse ocupacional, assédio moral/ bullying, pressões por resultados, assédio sexual, depressão, ansiedade, alcoolismo e dependência de substâncias;
– – Testes e instrumentos de identificação de fatores de qualidade de vida no trabalho para uso de psicólogos e de não psicólogos;
– Noções sobre transtornos psicológicos pelo DSM V e CID X, e sua inserção nos preceitos da NR-17.
– Visão psicossomática da fadiga crônica, dores nas costas e cancer.
– Ergonomia, carga psíquica de trabalho, e visão psicodinâmica da dor por esforços repetitivos.
MÓDULO 5: FISIOTERAPIA EM PERÍCIAS, A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE E SAÚDE (CIF/OMS) E TABELA DPVAT.
Classificação internacional de funcionalidade e saúde CIF/OMS e tabela DPVAT
CIF em Fisioterapia
– Uso da classificação internacional de funcionalidade e saúde (CIF/OMS) em perícias judiciais fisioterapêuticas, perícias extrajudiciais e na elaboração de pareceres para fins de uso administrativo ou judicial.
– Função.
– Objetivo.
– Contexto da CIF.
– Exemplo para codificação.
– Legislação de amparo ao uso da CIF/OMS.
– Estudo da CIF/OMS e sua aplicação em perícias, judiciais, extrajudiciais, assistências técnicas judiciais.
– Estudo da avaliação físico funcional fisioterapêutica aplicada à CIF/OMS para uso judicial e extrajudicial.
– Classificação pela CIF.
(Quantificação, Qualificação e Codificação das incapacidades físico funcionais dentro do contexto do curso).
– Estudo das diferenças da CIF e tabela DPVAT.
– DPVAT Lei 6.194 de 1974
– Lei 11.482 de 2007
– Lei 11.945 de 2009
– Tabela do DPVAT e a Repercussão da lesão
– Quantificação de perda pela tabela DPVAT
– Oficina:
Práticas de Classificação pela CIF/OMS
– Quantificar
– Qualificar
– Codificar
– Práticas de quantificação de perdas pela tabela DPVAT.
MÓDULO 6: REDAÇÃO JURÍDICA
– Como Fazer Uma Redação Jurídica;
– Linguagem técnica;
– A necessidade da linguagem precisa e o subjetivismo;
– Advérbios de intensidade;
– Premissa maior e menor;
-Termos jurídicos comuns.
MODULO 7 : Normas ABNT e a elaboração de documentos periciais
– Abordagem teórica e prática vivencial;
– A formatação de laudos e pareceres;
– A digitação de laudos e pareceres;
– Espaçamento;
– Justificativa;
– Tipos de letras;
– Recuos;
– Dicas e temas correlatos.
MODULO 8: ERGONOMIA
Ergonomia – Etimologia;
Ergonomia – Surgimento;
Ergonomia – Definição;
Ergonomia – Quem pode atuar?
Ergonomia – Quem pode fazer análise ergonômica do trabalho?
Ergonomia – Evolução:
Ramazzini / Bélidor / Jastrzebowski e outros / a primeira Sociedade de Ergonomia do Mundo / Segunda Guerra Mundial / A fundação da Abergo.
A Ergonomia:
Ergonomia “clássica” ;
Ergonomia “social” ;
Ergonomia da Atividade;
Ergonomia de Fatores Humanos, suas Disciplinas de Base e a Perícia.
A Ergonomia:
Física
Cognitiva
Organizacional
A Fisiologia do Trabalho:
Definição.
Musculatura e Nutrição Sanguínea.
A irrigação sanguínea no esforço muscular (repouso / estático / dinâmico).
Fisiologia da Hipóxia e sua ocorrência.
Força, Atrito e Compressão de Tecidos Nobres.
A contração estática, suas características e suas ocorrências comuns no trabalho real.
O trabalho muscular dinâmico.
Condições de trabalho onde ocorrem contrações musculares mistas, suas características e suas ocorrências mais comuns no trabalho real.
Teorias Relacionadas à Ergonomia:
Ergonomia Física e Campos de Aplicação;
Ergonomia Cognitiva e o Conceito Operatório;
Ergonomia Organizacional e os sistemas sociotécnicos, as estruturas organizacionais, suas políticas e processos.
Oficina: Atividade prática em sala de aula
Ergonomia, legislação, normatizações e a perícia judicial e extrajudicial.
Ergonomia e algumas considerações técnicas – ABNT / NBR / ISO / OHSAS / Notificação do AFT / INSS / Provas judiciais / Seis Critérios do Binômio Conforto e Produtividade / Ferramentas ergonômicas e perícias judiciais / Áreas de interesse da ergonomia na perícia judicial.
MODULO 9: SEGURANÇA DO TRABALHO
– Os Riscos Ocupacionais
– Acidente de trabalho
Os Tipos de Acidentes:
Acidente de típico
Acidente de trajeto
Doença ocupacional
– CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
– Mapas de riscos ambientais;
– Equipamentos de Proteção: EPI – EPC;
– Princípios de higiene ambiental;
– Biossegurança na saúde;
– Não Conformidades: O que são e onde podem estar;
– PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
– Temas correlatos e de interesse do Fisioterapeuta Perito.
MODULO 10: ANTROPOMETRIA
Antropometria
(Medição sistematizada – Áreas de aplicação – Biomecânica e antropometria)
– Histórico antropometria
– Homem Vitruviano
– Diferença entre Ergonomia Ergometria
As 6 etapas que se deve observar:
– Os personagens e o raciocínio compartilhado
– Baddesign
– Iida & Wierzbicki (1973)
– Variações das medidas
– Variações intraindividuais
– Influência da etnia nas proporções corporais
– Pesquisa de Sheldon
– Variações extremas
– Antropometria estática
– Antropometria dinâmica
– Antropometria funcional
– Exercício sobre antropometria (em sala de aula)
MODULO 11: PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL TRABALHISTA – I LAUDOS E PARECERES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
– O que é a perícia trabalhista, qual a sua necessidade;
– Quem pode ser Perito trabalhista;
– Suas Funções, Atuações e Responsabilidades;
– Participação dos Assistentes Técnicos;
– Análise do Processo trabalhista;
– Avaliação Clínica;
– Diligência in loco;
– Definição de Biomecânica e cinesiologia e sua aplicação na Perícia Fisioterapêutica Trabalhista;
– Análise Ergonômica do Posto de Trabalho do Reclamante;
– Aplicação de Ferramentas Ergonômicas.
MODULO 12: DIREITO APLICADO A FISIOTERAPIA – II
– Fisioterapia: Leis e Resoluções / Tópicos Pertinentes a Pericia
– Decreto Lei 938 de 13 de Outubro de 1969 – Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
– Lei nº. 6316, de 17 de dezembro de 1975 – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. – Resoluções do CNE e do COFFITO.
– Resolução CNE/CES nº 4 de fevereiro de 2002.
– Resolução COFFITO 80 de Maio de 1987.
– Resolução COFFITO 259, de Dezembro de 2003.
– Resolução COFFITO nº 370, de Novembro de 2009.
– Resolução COFFITO nº 424, de Julho de 2013.
– Resolução COFFITO nº 464, de Maio de 2016.
– Resolução COFFITO nº 466 de Maio de 2016.
– Interpretação das Leis e Resoluções.
– Jurisprudências favoráveis à fisioterapia na perícia e assistência técnica.
– A atuação do Fisioterapeuta Perito – Assistente técnico – Parecerista.
– Provas aceitas em juízo.
– Verdade Real x Verdade Jurídica.
– Responsabilidades: Civil objetiva / subjetiva.
– Negligência – imperícia – imprudência e a culpa.
– Tipos de nexo (nexo jurídico x nexo técnico).
– O Processo.
– A linguagem jurídica.
– Ritos processuais.
– Fases Processuais.
– Intimação nos autos.
– Assistência judiciária gratuita.
– Retirada dos autos.
– Prazos judiciais.
– Preclusão / Prescrição / Decadência.
– A assistência técnica judicial, os pareceres transversais e sua importância.
– Contratos e outros documentos para a atuação do fisioterapeuta na área de assistência técnica judicial e parecerista para uso judicial e extrajudicial.
MODULO 13: PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL TRABALHISTA – II LAUDOS E PARECERES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
– Levantamento de Documentos da Reclamada;
– Levantamento do Histórico da Reclamada;
– Correlação da Patologia com a Atividade Ocupacional;
– Definição de Biomecânica e Cinesiologia Ocupacional.
-Biomecânica Ocupacional e Cinesiologia aplicada a Perícia Fisioterapêutica Trabalhista:
– Estabelecimento do Nexo Causal;
– Resposta aos Quesitos;
– Fechamento do Laudo;
– Honorários;
– Impugnação/ Esclarecimentos;
– Participação dos Assistentes Técnicos;
– Interpretação do Processo;
– Formulação dos Quesitos;
– Acompanhamento da Diligência;
– Atividades Práticas da Função do Perito e do Assistente Técnico.
MODULO 14: PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL CÍVEL E FEDERAL – II LAUDOS E PARECERES NA JUSTIÇA CÍVEL E JUSTIÇA FEDERAL
Como Fazer:
– Leitura e interpretação processual
– Olhar do perito;
– Olhar do Assistente técnico do Autor;
– Olhar do Assistente técnico do Réu;
– Formulação dos Quesitos.
– Levantamento dos fatos e documentos
– Lógica;
– Percepção;
– Ciência;
– Raciocínio Pericial;
– Ouvindo testemunhas;
– Obtendo informações;
– Solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas;
– Instruindo o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia;
– Fotografia de evidências na área forense.
MODULO 15: BAROPODOMETRIA E ESTABILOMETRIA EM PROVA PERICIAL
– A importância dos exames funcionais na rotina do fisioterapeuta perito, do assistente técnico e do parecerista;
– Geração de dados quantitativos e qualitativos pela Baropodometria e Estabilometria para uso em perícia judicial, assistência técnica, perícia extrajudicial e na elaboração de parecer para uso judicial.
MODULO 16: A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A LEGISLAÇÃO, A PERICIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM FISIOTERAPIA.
“Normatização da utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta – Conhecimentos importantes nas pericias judicial e extrajudicial em fisioterapia, na esfera cível no RJ”.
– Decreto 938 de 1969.
-Resolução COFFITO n°8 e n°80.
– RESOLUÇÃO COFFITO n°424.
– RESOLUÇÃO COFFITO 380 de 2010.
– Acórdão COFFITO 611 de 2017.
– Acórdão COFFITO 919 de 2018.
-Fitoterápicos/Fitofármacos.
-Homeopatia e Antroposofia.
-Terapia Ortomolecular.
-Terapia Fotodinâmica e Fotossensibilizadores.
* Roda de conversas sobre as questões lançadas.
– Problematizações sobre as questões lançadas e esclarecimentos.
APRESENTAÇÃO DE PARECER – TCC (BANCA) – CONFRATERNIZAÇÃO COMEMORATIVA AO ENCERRAMENTO DO CURSO
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Prof.ª Elaine Viola, Dra.
Psicóloga, Ergonomista, Perita Judicial TJ-RJ.
Formação e experiência – Psicóloga, Ergonomista, Professora Universitária, Perita Judicial no TJ/RJ, Assistente Técnico judicial, Parecerista em ações judiciais e extrajudiciais. – Graduada em Psicologia (UERJ) – Pós-graduada em Educação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (UFRJ). – Pós-graduada em Ergonomia (PEP-COPPE-CESERG-UFRJ). – Mestre em Engenharia de Produção com ênfase em Ergonomia (COPPE/UFRJ). – Doutora em Engenharia de Produção com ênfase em Ergonomia (COPPE/UFRJ). – Consultora em Ergonomia e Desenvolvimento Organizacional com atividades no Brasil e exterior. – Autora de artigos de temáticas relacionadas à Ergonomia, Qualidade de Vida e Estresse. – Autora de capítulos de livros de temáticas relacionadas à Ergonomia, Qualidade de Vida e Estresse. – Apresentação de artigo em congresso internacional. – Formato. Formato: Abordagem teórica e prática vivencial.
PSICOLOGIA APLICADA À PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA
O aparelho psíquico e os mecanismos psicológicos humanos- o que está de verdade em jogo nos encontros, diálogos e documentos, em uma ação em Perícia? Uma experiência de autoconhecimento pela Psicologia Cognitivo Comportamental. Habilidades sociais importantes para um perito: técnicas assertivas e de comunicação. O instigante tema da “verdade/mentira” no diálogo paciente – fisioterapeuta. Abordagem a achados de danos e adoecimento psíquico em análises de situações de trabalho pela NR 17: possíveis encaminhamentos em Perícias Complexas. Noções sobre métodos e medidas adequadas para uma avaliação de danos e adoecimento psíquico com nexo com o trabalho: estresse ocupacional, assédio moral/ bullying, pressões por resultados, assédio sexual, depressão, ansiedade, alcoolismo e dependência de substâncias. Testes e instrumentos de identificação de fatores de qualidade de vida no trabalho para uso de psicólogos e de não psicólogos. Noções sobre transtornos psicológicos pelo DSM V e CID X, e sua inserção nos preceitos da NR-17. Visão psicossomática da fadiga crônica e dor
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Prof. Marco Gama, Esp.
Fisioterapeuta, Ergonomista, Perito Judicial-TJ-R Crefito 134858-F
Formação e experiência Perito Judicial na Justiça Federal / RJ. Perito Judicial no Tribunal de Justiça / RJ. Assistente Técnico Judicial no TRT / RJ. Foi coordenador da 1ª Câmara Técnica de Perícia do Crefito-2. Professor universitário na graduação em Fisioterapia; e professor Convidado em diversos Programas de Pós-Graduações em Engenharia de Segurança do Trabalho, Enfermagem do trabalho, Ergonomia e Perícia judicial. Participação no Grupo de Ergonomia e Novas Tecnologias – GENTE-COPPE-UFRJ Participação no Laboratório de Vibrações Mecânicas e Praticas Integrativas – LAVIMPI-UERJ. Autor de artigos de temática relacionada à Ergonomia, vibração mecânica, doenças degenerativas e outros estudos – publicados em revistas científicas nacionais e internacionais. Ergonomista (COPPE-CESERG-UFRJ). Gestão de Projetos (CEPUERJ-UERJ). Legislação Previdenciária (DHS-FIOCRUZ). Fisioterapia Forense (IBRATE). Perícia Judicial (ESAJ – TJ RJ). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas (ABFF). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas (IBRAFIT-RJ). Perícia Judicial para Fisioterapeutas – Método Veronesi (INAESP-SP). Perícia Judicial (CONPEJ-RJ).
Formato: Abordagem teórica e prática vivencial.
A HISTÓRIA DA PERÍCIA DA ANTIGUIDADE AO PERÍODO CONTEMPORÂNEO
A Perícia Fisioterapêutica no contexto histórico. A perícia na antiguidade. A perícia na idade média. O início da atuação do profissional fisioterapeuta nas perícias. Nossa atuação contemporânea. Áreas de maior atuação do Fisioterapeuta em perícias judiciais, perícias extrajudiciais e assistências técnicas judiciais no Estado do Rio de Janeiro. – Como iremos elaborar nossos laudos e pareceres (Introdução). |
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Prof. Luiz Ricardo Moreira, Me.
Desenhista Industrial Antropometrista – Ergonomista
Formação e experiência Desenhista Industrial, Ergonomista – PEP COPPE GENTE CESERG UFRJ. Professor Universitário – CESERG-COPPE-UFRJ. Doutorando em engenharia de produção, área de concentração, Ergonomia. Curso de especialização superior em ergonomia no programa de engenharia de produção do Instituto Alberto Luís Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – PEP COPPE CESERG UFRJ. Professor convidado em diversos programas de pós-graduação de Ergonomia em diversas IES em variadas unidades da federação. Especialista lato sensu em ergonomia – PEP COPPE CESERG UFRJ. Mestre em Engenharia de Produção com ênfase em Ergonomia – PEP COPPE UFRJ. Autor de diversos artigos na área com apresentações em diversos congressos nacionais e internacionais da ABERGO. Consultor em Ergonomia com diversos trabalhos realizados em diversas empresas de diversas áreas produtivas.
Formato: Abordagem teórica e prática vivencial.
ANTROPOMETRIA E SUA APLICAÇÃO
Abordagem teórica Antropometria (Medição sistematizada – Áreas de aplicação – Biomecânica e antropometria). – História da antropometria. – Homem Vitruviano. – Diferença entre Ergonomia Ergometria. As 6 etapas que se deve observar: – Os personagens e o raciocínio compartilhado. – Baddesign. – Iida & Wierzbicki (1973). – Variações das medidas. – Variações intraindividuais. – Influência da etnia nas proporções corporais. – Pesquisa de Sheldon. – Variações extremas. – Antropometria estática. – Antropometria dinâmica. – Antropometria funcional. – Exercício sobre antopometria (em sala de aula) |
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Prof. Leandro Oliveira, Esp. Fisioterapeuta
Especialização em Termografia Clínica Crefito – 106215-F
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Prof. Clailson H. de A. Farias
Fisioterapeuta Assistente técnico judicial. Crefito 83627-F
Formação e experiência – Pós-graduado em acupuntura (Especialista Profissional). – Formação em Ortomolecular – Formação em Homeopatia. – Formação em Fitoterapia. – Formação em Terapia neural.
Presidente da ABRASFIPICS – Associação brasileira de fisioterapia integrativa e práticas interativas e complementares em saúde. – Formação em perícia judicial – CONPEJ. – Formação em perícia judicial, extrajudicial e assistência técnica – IPJUD.
Formato: Abordagem teórica e prática vivencial.
A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A LEGISLAÇÃO, A PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL EM FISIOTERAPIA. “Normatização da utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta – Conhecimentos importantes nas perícias judicial e extrajudicial em fisioterapia, na esfera cível no RJ”.
Abordagem teórica – Decreto 938 de 1969. -Resolução COFFITO n°8 e n°80. – RESOLUÇÃO COFFITO n°424. – RESOLUÇÃO COFFITO 380 de 2010. – Acórdão COFFITO 611 de 2017. – Acórdão COFFITO 919 de 2018. -Fitoterápicos/Fitofármacos. -Homeopatia e Antroposofia. -Terapia Ortomolecular. -Terapia Fotodinâmica e Fotossensibilizadores. * Roda de conversas sobre as questões lançadas. – Problematizações sobre as questões lançadas e esclarecimentos. |
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Francisco Salustiano, Mcs.
Fisioterapeuta Crefito 23512-F Advogado OAB/RJ 204910.
Formação e experiência – Professor na graduação em Fisioterapia FABA/RJ. – Coordenador de curso de graduação em Fisioterapia FABA/RJ. – Coordenador de Programas de Pós-Graduações em Fisioterapia FABA/RJ. – Professor de Diversos Programas de Pós-Graduação em Fisioterapia e Direito. RJ. – Mestre em Psicologia Social (UNIVERSO). – Mestre em Ciências Pedagógicas (UNIVERSO). – Pós-graduado em saúde do trabalhador (Fiocruz). – Pós-graduado em Anatomia e Biomecânica (UCB). – Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (UNIVERSO). – Pós-graduado em Direito Militar (UCAM). – Assessor Jurídico da ABRASFIPICS – Associação brasileira de fisioterapia integrativa e práticas interativas e complementares em saúde. – Membro da Câmara Técnica de Perícia do CREFITO-2. – Membro da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-2.
Formato – Aula expositiva dialogada e aula prática vivencial.
DIREITO APLICADO A FISIOTERAPIA – I
– Perícia Judicial: Qual a sua necessidade legal e aplicações? – Quem pode ser Perito ao olhar legal? – CPC: Seção X Da Prova Pericial (Art. 464 a 480) e outros artigos de Interesse. – CPP: Crimes relacionados a Peritos previstos no código de processo penal. – CLT: Reclamatória trabalhista (Art. 840 da CLT) outros artigos de interesse. – Previdência Social: Lei nº 8.213 de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências (Outras Leis, Instruções Normativas e Decretos do INSS). – DPVAT: (Lei 11.482, de 2007 e Lei nº 11.945, de 2009). Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, observadas as alterações promovidas pela resolução SUSEP. |
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Arthur de Sá Ferreira, DSc. Fisioterapeuta.
Crefito 32853-F
Formação e experiência – Graduação em Fisioterapia (UFRJ, 1999). – Mestre em Ciências em Engenharia Biomédica (COPPE/UFRJ, 2002). – Doutor em Ciências em Engenharia Biomédica (COPPE/UFRJ, 2006). – Pesquisador do Laboratório de Simulação Computacional e Modelagem em Reabilitação (UNISUAM, 2007-atual). – Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação (UNISUAM, 2017-atual). – Senior Editorial Board Member da Scientific Reports (Nature Publisnhing Group, 2018-atual). – Membro do Committee for Publication Ethics (COPE, 2018-atual). – Membro da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-graduação em Fisioterapia. (ABRAPG-Ft, 2007-atual).
Formato – Aula expositiva dialogada e aula prática vivencial.
ELETROMIOGRAFIA E DINAMOMETRIA ISOMÉTRICA
– Introdução à instrumentação biomédica e sua utilidade clínica. – Conceitos de sinal e ruído. Sinais contínuos e discretos. – Princípios de amostragem e digitalização. – Métodos computacionais para processamento e análise digital de sinais biomédicos. – Eletromiografia de superfície. – Eletrogoniometria. – Dinamometria isométrica. – Dinamometria por célula de carga. – Aplicações clínicas da eletromiografia e dinamometria. – Prática de aquisição e análise de sinais eletromiográficos. – Prática de execução da dinamometria isométrica (handgrip). – Prática de execução da dinamometria isométrica (célula de carga). |
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Francisco Salustiano, Mcs.
Fisioterapeuta Crefito 23512-F Advogado OAB/RJ 204910.
Formação e experiência – Professor na graduação em Fisioterapia FABA/RJ. – Coordenador de curso de graduação em Fisioterapia FABA/RJ. – Coordenador de Programas de Pós-Graduações em Fisioterapia FABA/RJ. – Professor de Diversos Programas de Pós-Graduação em Fisioterapia e Direito. RJ. – Mestre em Psicologia Social (UNIVERSO). – Mestre em Ciências Pedagógicas (UNIVERSO). – Pós-graduado em saúde do trabalhador (Fiocruz). – Pós-graduado em Anatomia e Biomecânica (UCB). – Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (UNIVERSO). – Pós-graduado em Direito Militar (UCAM). – Assessor Jurídico da ABRASFIPICS – Associação brasileira de fisioterapia integrativa e práticas interativas e complementares em saúde. – Membro da Câmara Técnica de Perícia do CREFITO-2. – Membro da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-2.
Formato – Aula expositiva dialogada e aula prática vivencial.
DIREITO APLICADO A FISIOTERAPIA – II
– Fisioterapia: Leis e Resoluções / Tópicos Pertinentes a Pericia. – Decreto Lei 938 de 13 de Outubro de 1969 – Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. – Lei nº. 6316, de 17 de dezembro de 1975 – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. – Resoluções do CNE e do COFFITO. – Resolução CNE/CES nº 4 de fevereiro de 2002. – Resolução COFFITO 80 de Maio de 1987. – Resolução COFFITO 259, de Dezembro de 2003. – Resolução COFFITO nº 370, de Novembro de 2009. – Resolução COFFITO nº 424, de Julho de 2013. – Resolução COFFITO nº 464, de Maio de 2016. – Resolução COFFITO nº 466 de Maio de 2016. – Interpretação das Leis e Resoluções. – Jurisprudências favoráveis à fisioterapia na perícia e assistência técnica. – A atuação do Fisioterapeuta Perito – Assistente técnico – Parecerista. – Provas aceitas em juízo. – Verdade Real x Verdade Jurídica. – Responsabilidades: Civil objetiva / subjetiva. – Negligência – imperícia – imprudência e a culpa. – Tipos de nexo (nexo jurídico x nexo técnico). – O Processo – A linguagem jurídica. |
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Prof. Artur Padão Gosling
Fisioterapeuta Crefito 071705-F
– Doutorando em Neurociências e Cognição UFABC.
– Mestre em Ciências/Clínica Médica UFRJ.
– Especialista em Fisioterapia Esportiva COFFITO/SONAFE.
– Capacitação em Dor HCFMUSP e HSE-RJ.
MENSURAÇÃO DA DOR
Conceitos gerais sobre dor. Terminologias e classificação sobre dor. Conceitos sobre neurociência e neurofisiologia. Cronificação da dor e aspectos práticos. Dor como quinto sinal vital. Métodos e técnicas de mensuração. Medidas qualitativas e quantitativas. Aplicando os instrumentos na prática. Prática e estudos de caso.
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Prof. Marco Gama, Esp.
Fisioterapeuta, Ergonomista, Perito Judicial TJ/RJ e Justiça Federal/RJ Crefito 134858-F
Formação e experiência Fisioterapeuta formado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense – RJ. Ergonomista pela UFRJ (COPPE-CESERG-UFRJ). Gestão de Projetos pela UERJ (CEPUERJ-UERJ). Legislação Previdenciária pela FIOCRIZ (DHS -FIOCRUZ). Fisioterapia Forense pela faculdade IBRATE. Perícia Judicial pela Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ – TJ RJ). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas Associação Brasileira de Fisioterapia Forense (ABFF). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas pelo Instituto Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho (IBRAFIT-RJ). Perícia Judicial para Fisioterapeutas – Método Veronesi pelo Instituto Nacional de Ensino Superior em Ciência e Tecnologia – S.J. Campos (INAESP-SP). Perícia Judicial pelo Conselho Nacional de Peritos Judiciais (CONPEJ-RJ). – Ergonomista com atuações em diversas empresas de pequeno, médio e grande porte, empresas nacionais e multinacionais. Foi coordenador da 1ª Câmara Técnica de Perícia do Crefito-2. Professor universitário na graduação em Fisioterapia – FABA/RJ. Atuações como Professor Convidado em diversos Programas de Pós-Graduações em: Engenharia de Segurança do Trabalho; Enfermagem do trabalho; Ergonomia; Perícia judicial. Participação no Grupo de Ergonomia e Novas Tecnologias – GENTE-COPPE-UFRJ Participação no Laboratório de Vibrações Mecânicas e Praticas Integrativas – LAVIMPI-UERJ. Autor de artigos de temática relacionada à Ergonomia, vibração mecânica, doenças degenerativas e outros estudos – publicados em revistas científicas nacionais e internacionais. Perito Judicial na Justiça Federal – JF/RJ. Perito Judicial no Tribunal de Justiça – TJ/ RJ Assistente Técnico Judicial na Justiça do Trabalho – TRT/RJ. Formato: Abordagem teórica e prática vivencial
FISIOTERAPIA EM PERÍCIAS E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF/OMS) – I
– Classificação internacional de funcionalidade e saúde CIF/OMS CIF em Fisioterapia. – Uso da classificação internacional de funcionalidade e saúde (CIF/OMS) em perícias fisioterapêuticas judiciais, extrajudiciais e na elaboração de pareceres para fins de uso administrativo ou judicial. – Função. – Objetivo. – Contexto da CIF. – Exemplo para codificação. – Legislação de amparo ao uso da CIF/OMS. – Estudo da CIF/OMS e sua aplicação em perícias, judiciais, extrajudiciais, assistências técnicas judiciais em Fisioterapia. – Estudo da avaliação físico funcional fisioterapêutica aplicada à CIF/OMS para uso judicial e extrajudicial. – Estudo das diferenças da CIF e tabela DPVAT.
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Prof. Marco Gama, Esp.
Fisioterapeuta, Ergonomista, Perito Judicial TJ/RJ e Justiça Federal/RJ Crefito 134858-F
Formação e experiência Fisioterapeuta formado pela Faculdade de ciências médicas e paramédicas fluminense – RJ. Ergonomista pela UFRJ (COPPE-CESERG-UFRJ). Gestão de Projetos pela UERJ (CEPUERJ-UERJ). Legislação Previdenciária pela FIOCRIZ (DHS -FIOCRUZ). Fisioterapia Forense pela faculdade IBRATE. Perícia Judicial pela Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ – TJ RJ). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas Associação Brasileira de Fisioterapia Forense (ABFF). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas pelo Instituto Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho (IBRAFIT-RJ). Perícia Judicial para Fisioterapeutas – Método Veronesi pelo Instituto Nacional de Ensino Superior em Ciência e Tecnologia – S.J. Campos (INAESP-SP). Perícia Judicial pelo Conselho Nacional de Peritos Judiciais (CONPEJ-RJ). – Ergonomista com atuações em diversas empresas de pequeno, médio e grande porte, empresas nacionais e multinacionais. Foi coordenador da 1ª Câmara Técnica de Perícia do Crefito-2. Professor universitário na graduação em Fisioterapia – FABA/RJ. Atuações como Professor Convidado em diversos Programas de Pós-Graduações em: Engenharia de Segurança do Trabalho; Enfermagem do trabalho; Ergonomia; Perícia judicial. Participação no Grupo de Ergonomia e Novas Tecnologias – GENTE-COPPE-UFRJ Participação no Laboratório de Vibrações Mecânicas e Praticas Integrativas – LAVIMPI-UERJ. Autor de artigos de temática relacionada à Ergonomia, vibração mecânica, doenças degenerativas e outros estudos – publicados em revistas científicas nacionais e internacionais. Perito Judicial na Justiça Federal – JF/RJ Perito Judicial no Tribunal de Justiça – TJ/ RJ. Assistente Técnico Judicial na Justiça do Trabalho – TRT/RJ.
Formato: Abordagem teórica e prática vivencial.
INTRODUÇÃO A ERGONOMIA FORENSE
Abordagem teórica e prática vivencial Ergonomia – Etimologia. Ergonomia – Surgimento. Ergonomia – Definição. Ergonomia – Quem pode atuar? Ergonomia – Quem pode fazer análise ergonômica do trabalho? Ergonomia – Evolução: Ramazzini / Bélidor / Jastrzebowski e outros / a primeira Sociedade de Ergonomia do Mundo / Segunda Guerra Mundial / A fundação da Abergo. A Ergonomia: Ergonomia “clássica” <seu foco>. Ergonomia “social” <seu foco>. Ergonomia da Atividade. Ergonomia de Fatores Humanos, suas Disciplinas de Base e a Perícia. A Ergonomia: Física; Cognitiva; Organizacional; A Ergonomia Forense. Teorias Relacionadas à Ergonomia e a Ergonomia Forense Ergonomia Física e Campos de Aplicação; Ergonomia Cognitiva e o Conceito Operatório; Ergonomia Organizacional e os sistemas sociotécnicos, as estruturas organizacionais; suas políticas e processos. Ergonomia e algumas considerações técnicas – ABNT / NBR / ISO / OHSAS / Notificação do AFT / INSS / Provas judiciais. Seis Critérios do Binômio Conforto e Produtividade / Ferramentas ergonômicas e perícias judiciais / Áreas de interesse da ergonomia na perícia judicial. Ergonomia, legislação, normatizações e a perícia judicial e extrajudicial.
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Prof. Marcus A. M. Pereira, Esp.
Fisioterapeuta – Ergonomista Perito Judicial-TRT-RJ Crefito 123352-F.
– Fisioterapeuta formado pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. – Pós-graduado em Osteopatia pelo Instituto Docusse de Terapia Manual – IDOT/SP. – Pós-graduado em Gestão de Ergonomia pela UFRJ / GENTE / FAF / CESERG. – Perito Judicial no Tribunal Regional do Trabalho/RJ. – Assistente Técnico Judicial no TJ e TRT / RJ. – Aprimoramento em Perícia Cinesiológica Funcional (Método Veronesi). – Ergonomista com atuações em diversas empresas de pequeno, médio e grande porte, nacionais, multinacionais e internacionais. – Atuação como Fisioterapeuta no Centro de Referência da Saúde do Trabalhador da Baixada Litorânea do Rio de Janeiro (CEREST-BL/RJ). – Atuação como Fisioterapeuta na Saúde do Trabalhador no Município de São Gonçalo/RJ pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). – Membro da Câmara Técnica de Perícia Fisioterapêutica do Crefito 2. – Perito Judicial do Trabalho em diversas Varas no TRT/1.
FISIOTERAPIA NA PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL TRABALHISTA – I
– Formato: – Abordagem teórica e vivencial – O que é a perícia trabalhista, qual a sua necessidade. – Quem pode ser Perito trabalhista. – Suas Funções, Atuações e Responsabilidades. – Análise do Processo trabalhista. – Avaliação Clínica. – Diligência in loco. – Análise Ergonômica do Posto de Trabalho do Reclamante. – Aplicação de Ferramentas Ergonômicas |
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Prof. Marcus A. M. Pereira, Esp. Fisioterapeuta – Ergonomista
Perito Judicial-TRT-RJ Crefito 123352-F.
– Fisioterapeuta formado pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. – Pós-graduado em Osteopatia pelo Instituto Docusse de Terapia Manual – IDOT/SP. – Pós-graduado em Gestão de Ergonomia pela UFRJ / GENTE / FAF / CESERG. – Perito Judicial no Tribunal Regional do Trabalho/RJ – Assistente Técnico Judicial no TJ e TRT / RJ. – Aprimoramento em Perícia Cinesiológica Funcional (Método Veronesi). – Ergonomista com atuações em diversas empresas de pequeno, médio e grande porte, nacionais, multinacionais e internacionais. – Atuação como Fisioterapeuta no Centro de Referência da Saúde do Trabalhador da Baixada Litorânea do Rio de Janeiro (CEREST-BL/RJ). – Atuação como Fisioterapeuta na Saúde do Trabalhador no Município de São Gonçalo/RJ pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). – Membro da Câmara Técnica de Perícia Fisioterapêutica do Crefito 2. – Perito Judicial do Trabalho em diversas Varas no TRT/1.
FISIOTERAPIA NA PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL TRABALHISTA – II
Levantamento de Documentos da Reclamada. – Levantamento do Histórico da Reclamada. – Correlação da Patologia com a Atividade Ocupacional. – Definição de Biomecânica e Cinesiologia ocupacional. – Biomecânica Ocupacional e Cinesiologia aplicada a Perícia Fisioterapêutica Trabalhista. – Estabelecimento do Nexo Causal. – Resposta aos Quesitos. – Fechamento do Laudo. – Honorários. – Impugnação/ Esclarecimentos. – Participação dos Assistentes Técnicos. – Interpretação do Processo. – Formulação dos Quesitos. – Acompanhamento da Diligência. – Atividades Práticas da Função do Perito e do Assistente Técnico. |
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Prof. Francisco Salustiano, Mcs.
Fisioterapeuta Crefito 23512-F Advogado OAB/RJ 204910.
Formação e experiência – Professor na graduação em Fisioterapia FABA/RJ. – Coordenador de curso de graduação em Fisioterapia FABA/RJ. – Coordenador de Programas de Pós-Graduações em Fisioterapia FABA/RJ. – Professor de Diversos Programas de Pós-Graduação em Fisioterapia e Direito. RJ. – Mestre em Psicologia Social (UNIVERSO). – Mestre em Ciências Pedagógicas (UNIVERSO). – Pós-graduado em saúde do trabalhador (Fiocruz). – Pós-graduado em Anatomia e Biomecânica (UCB). – Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (UNIVERSO). – Pós-graduado em Direito Militar (UCAM). – Assessor Jurídico da ABRASFIPICS – Associação brasileira de fisioterapia integrativa e práticas interativas e complementares em saúde. – Membro da Câmara Técnica de Perícia do CREFITO-2. – Membro da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-2. Formato – Aula expositiva dialogada e aula prática vivencial.
REDAÇÃO JURÍDICA, NORMAS ABNT E A ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PERICIAIS
– Abordagem teórica e prática vivencial. – A formatação de laudos e pareceres. – A digitação de laudos e pareceres. – Espaçamento. – Justificativa. – Tipos de letras. – Recuos. – Dicas e temas correlatos. – Abordagem teórica e prática vivencial. – Como Fazer Uma Redação Jurídica. – Linguagem técnica. – A necessidade da linguagem precisa e o subjetivismo. – Advérbios de intensidade. – Premissa maior e menor. -Termos jurídicos comuns. |
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Prof. Marco Gama, Esp.
Fisioterapeuta, Ergonomista, Perito Judicial TJ/RJ e Justiça Federal/RJ Crefito 134858-F
Formação e experiência Fisioterapeuta formado pela Faculdade de ciências médicas e paramédicas fluminense – RJ. Ergonomista pela UFRJ (COPPE-CESERG-UFRJ). Gestão de Projetos pela UERJ (CEPUERJ-UERJ). Legislação Previdenciária pela FIOCRIZ (DHS -FIOCRUZ). Fisioterapia Forense pela faculdade IBRATE. Perícia Judicial pela Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ – TJ RJ). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas Associação Brasileira de Fisioterapia Forense (ABFF). Perícia Judicial e Assistência Técnica para Fisioterapeutas pelo Instituto Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho (IBRAFIT-RJ). Perícia Judicial para Fisioterapeutas – Método Veronesi pelo Instituto Nacional de Ensino Superior em Ciência e Tecnologia – S.J. Campos (INAESP-SP). Perícia Judicial pelo Conselho Nacional de Peritos Judiciais (CONPEJ-RJ). – Ergonomista com atuações em diversas empresas de pequeno, médio e grande porte, empresas nacionais e multinacionais. Foi coordenador da 1ª Câmara Técnica de Perícia do Crefito-2. Professor universitário na graduação em Fisioterapia – FABA/RJ. Atuações como Professor Convidado em diversos Programas de Pós-Graduações em: Engenharia de Segurança do Trabalho; Enfermagem do trabalho; Ergonomia; Perícia judicial. Participação no Grupo de Ergonomia e Novas Tecnologias – GENTE-COPPE-UFRJ Participação no Laboratório de Vibrações Mecânicas e Praticas Integrativas – LAVIMPI-UERJ. Autor de artigos de temática relacionada à Ergonomia, vibração mecânica, doenças degenerativas e outros estudos – publicados em revistas científicas nacionais e internacionais. Perito Judicial na Justiça Federal – JF/RJ. Perito Judicial no Tribunal de Justiça – TJ/ RJ. Assistente Técnico Judicial na Justiça do Trabalho – TRT/RJ.
Formato: Abordagem teórica e prática vivencial.
FISIOTERAPIA EM PERÍCIAS E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF/OMS) – II
– Estudo da avaliação físico funcional fisioterapêutica aplicada à CIF/OMS para uso judicial e extrajudicial. – Estudo das diferenças da CIF e tabela DPVAT. – Classificação pela CIF: (Quantificação, Qualificação e Codificação das incapacidades físico funcionais dentro da demanda judicial e contexto do curso). Oficina: Práticas de Classificação. – Quantificar. – Qualificar. – Codificar. |
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Prof. Homero Vitral Couto, Esp.
– Arquiteto – Engenheiro de Segurança do Trabalho
– Arquiteto – Faculdades Integradas BENNETT- RJ. – Engenheiro de Segurança do Trabalho – Universidade Federal Fluminense UFF/RJ. – Coordenador de SESMT na função de Engenheiro de Segurança do Trabalho em empresas de grande porte no RJ. – Vivencia em adequação de máquinas e equipamentos das áreas operacionais em variados setores, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR12/MTE. – Criação e Implementação do Programa de Catástrofe Interna e Externa com Múltiplas Vítimas em empresa de grande porte. Criação e implementação do Plano de Emergência de derramamento de Produtos Químicos e Quimioterápicos Perigosos. Criação e implementação do Plano de Ação de combate ao incêndio (formação e treinamento de brigadistas, organização das rotas de fuga e pontos de encontro). Acompanhamento de perícias trabalhistas (insalubridade e periculosidade), fiscalizações e auditorias (CBMERJ, MTE, ANVISA, IBAMA e INEA). Formação em Engenharia de avaliações e perícias judiciais – CREA/RJ. Biossegurança – Instituto Fernandes Figueira – RJ. 15ª Turma. Programa de compliance Antissuborno e Anticorrupção – Grupo Amil. Higiene Ocupacional – Avaliação Ambiental. Laudos – Perícias – Avaliações – PPRA – PCMSO.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Abordagem teórica: – Os Riscos Ocupacionais. – Acidente de trabalho. Os Tipos de Acidentes: Acidente de típico; Acidente de trajeto; Doença ocupacional. – CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. – Mapas de riscos ambientais. – Equipamentos de Proteção: EPI – EPC. – Princípios de higiene ambiental. – Biossegurança na saúde. – Não Conformidades: O que são e onde podem estar. – PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. – Temas correlatos e de interesse do Fisioterapeuta Perito.
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Esse curso dá direito a filiação gratuita ao CONPEJ.
Poderá haver alteração do Professor sem prévio aviso.
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