Informações Importantes
1) Documentos Obrigatórios
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS INSCRIÇÃO:
Cópia de Identidade, cópia do CPF e cópia comprovante de residência atualizado (Serviços públicos).
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO (só para quem realiza o Curso de Pericia Judicial):
Cópia de Identidade, cópia do CPF, cópia da carteira do conselho profissional ou diploma de curso superior, Comprovante de residência atualizado (Serviços públicos), ou preenchimento da declaração de residência, 1 foto 3×4 Formal de Terno e Gravata com fundo Branco, Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) e Certidão Estadual (Conforme o Município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos.
A gratuidade da filiação oferecida por esse curso tem a validade de 90 dias (noventa).
Após esse prazo, o interessado terá que pagar as taxas vigentes no momento da sua filiação.
2) Contrato de Prestação de Serviços
PREÂMBULO
O CONTRATADO tem como princípio basilar a prestação de serviços educacionais de altíssima qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para, desta forma, auxiliar o (a) ora CONTRATANTE, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, bem como, em sua lapidação curricular, surgindo assim, novas possibilidades.
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Assim designado (a), É A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CONSTANTE DO DOCUMENTO NOMEADO FICHA DE INSCRIÇÃO, CUJO PREENCHIMENTO É OBRIGATÓRIO NO SITE DA CONTRATADA, SENDO A VERACIDADE DOS DADOS DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CONTRATANTE, SERVINDO ESTA FICHA DE ANEXO AO PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
CONTRATADO: CONSELHO NACIONAL DOS PERITOS JUDICIAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – CONPEJ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.506.344/0001-90, com sede na Rua Engenheiro Adel, nº 80, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. José Ricardo Rocha Bandeira, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 08092799-9 e inscrito no CPF nº 08092799-9.
DO OBJETO DO CONTRATO
As partes contratantes resolvem em comum acordo celebrar o presente Instrumento Particular de Serviços, sob a égide do artigo 476 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, e pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, visando à formação de profissionais na área de perícia judicial entre outras áreas, todas descritas nos quadros de cursos oferecidos no site do CONTRATADO.
DA REMUNERAÇÃO
O (a) CONTRATANTE como forma de pagamento dos serviços profissionais correspondentes ao curso objeto do presente pagará ao CONTRATADO a importância relativa ao curso contratado conforme tabela de valores dos cursos oferecidos pelo CONTRATADO em seu site, fazendo esta tabela parte integrante do presente contrato.
O (a) CONTRATANTE neste ato assume e confessa ser devedor do CONTRATADO da importância acima mencionada onde, na hipótese de atraso das parcelas, acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês, mais atualização monetária.
Em caso de inadimplência, o CONTRATADO poderá pedir a resolução do contrato, podendo cessar a prestação de serviços educacionais ao CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO dos serviços prestados, em conformidade com os artigos 476 do Código Civil c/c o artigo 6º da lei 9.870/99, podendo, cumulativamente, cobrar o valor devido através das medidas judiciais cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO (A) CONTRATANTE
O (a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal, da mesma forma, o (a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato, sem qualquer ressalva.
§ 1º O (a) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele (a) no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.
I – Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE.
II – Se por culpa do (a) CONTRATANTE, for necessária segunda via do certificado, o (a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente.
§ 2º O (a) CONTRATANTE, fica proibido de:
I – Modificar os materiais;
II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 3º O (a) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos no § 2 acima, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998, que regulamentam a propriedade intelectual e os direitos autorais.
§ 4º O (a) CONTRATANTE deverá participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela coordenação do curso escolhido, bem como, as regras do CONTRATADO.
§ 5º O (a) CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva, devendo-se, portanto, constar que eventual assédio judicial contra o CONTRATADO, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
§ 6º Fica o (a) CONTRATANTE expressamente ciente que é vedado ao mesmo fazer uso da logomarca do CONPEJ em seu material de divulgação particular (cartão de visitas, cartas de apresentação, sites, pastas etc.), pois esta pratica pode induzir a erro, levando o solicitante dos trabalhos periciais a acreditar que o mesmo estará sendo feito pela entidade.
I – Outrossim, informamos que o descumprimento desta norma, será passível de procedimento administrativo com a aplicação das sanções cabíveis de acordo com o código de ética e disciplina da entidade, além de procedimentos judiciais.
§ 7º O (a) CONTRATANTE se obriga a fornecer os documentos necessários para participação no curso objeto do presente, se responsabilizando por sua veracidade e autenticidade, eximindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade.
§ 8º O (a) CONTRATANTE se obriga a frequentar 80% das aulas ministradas devendo firmar a sua assinatura na lista de presença, e na hipótese de falta, caso seja de seu interesse, justificá-las.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATADO
O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE conhecimento na área escolhida, conforme tabela de cursos e conteúdos programáticos constantes do site / portal do CONTRATADO, tabela esta parte integrante do presente contrato, objetivando a capacitação profissional do (a) CONTRATANTE, disponibilizando, para tal, professores e material adequados ao assunto do curso que terá duração descrita na referida tabela de cursos.
§ 1º O CONTRATADO corrigirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos.
I – O prazo de que trata o §1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
O CONTRATADO reserva-se ao direito de prorrogar a data do início previsto para o curso por motivos de força maior, caso seja necessário, ou na hipótese de não haver quórum mínimo de 10 alunos.
O (a) CONTRATANTE, na hipótese da ocorrência de mais de uma prorrogação, em qualquer das situações previstas no item anterior, poderá, querendo, requerer o cancelamento do presente contrato, sem qualquer ônus para o mesmo.
Na hipótese de desistência por parte do (a) CONTRATANTE até antes da primeira aula, ou em virtude de caso fortuito ou de força maior, o mesmo será reembolsado pelo CONTRATADO dos valores pagos, no patamar de 80% (oitenta por cento), ficando pactuado que o percentual de 20% (vinte por cento) será descontado sob a rubrica de despesas administrativas.
Ao final do curso o CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE o respectivo certificado de conclusão, ao qual se destina o presente contrato.
O CONTRATADO se compromete a fornecer ao CONTRATANTE o certificado de conclusão do curso, em, no máximo, trinta dias, a partir da data da entrega de toda a documentação exigida.
O presente contrato não habilita o (a) CONTRATANTE a fazer parte dos quadros associativos do CONTRATADO, salvo após a conclusão do curso de perícia judicial, e também cumprir e atender as exigências constantes do Estatuto do CONTRATADO.
O CONTRATADO poderá a qualquer tempo alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o (a) CONTRATANTE por e-mail.
§ 1º A notificação sobre as alterações contratuais será por meio do e-mail de cadastro do (a) CONTRATANTE.
§ 2º Não havendo manifestação do (a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, consideram-se tacitamente aceitas as referidas alterações.
DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal do CONTRATADO, são de uso exclusivo deste e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo (a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, incorrerá no crime de difamação art. 139 do Código Penal.
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo (a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível o CONTRATADO, pelos danos morais sofridos.
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O (a) CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a enviar mensagens promocionais próprias, ofertando novos cursos ou serviços, por exemplo, para seu e-mail de cadastro.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO COVID-19
O CONTRATADO poderá realizar a oferta/venda de seus cursos nas modalidades presencial, telepresencial, online ou híbrida.
Caso a modalidade contratada seja presencial, em razão da necessidade de afastamento social ou por questões de saúde pública, o CONTRATADO poderá alterar o tipo de modalidade das aulas, ficando facultado ao CONTRATANTE desistir de sua inscrição e receber o pagamento integralmente de volta, no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação da desistência.
Poderão ocorrer, a critério do CONTRATADO, oferecimento de aulas com a participação presencial e telepresencial simultânea, situação desde já expressamente aceita pelo CONTRATANTE.
Caso haja a necessidade de suspenção de algum curso por determinação das autoridades públicas o CONTRATADO tentará realizar o curso/evento 100% (cem por cento) telepresencial, ou realizará a remarcação em nova data após a autorização das autoridades públicas, respeitando o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Somente após esse período, caso o CONTRATANTE não tenha optado por realizar o curso telepresencial ou não tenha havido a marcação de nova data é que será possível solicitar a devolução dos valores pagos, que serão ressarcidos nos termos acima descritos.
DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E DO FORO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura virtual até a quitação de sua última parcela ou a efetiva conclusão do curso, o que ocorrer por último.
Os contratantes elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimirem eventuais questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, mesmo que por força legal.
Depois de ter lido e por estarem justos e acordados as partes firmam o presente instrumento contratual digitalmente, sem rasuras ou emendas.
Informações para Matrícula
CURSO: Curso de Perícia Grafotécnica
SOBRE A TURMA:
Formato: ONLINE
Data: 26 e 27 de Abril de 2025
Horário: Das 9:00 às 18:30 horas
Local: Online Ao Vivo
ATENÇÃO:
As informações para pagamento serão exibidas na página seguinte a inscrição no curso. Ao realizar o pagamento certifique-se que os dados bancários correspondem ao Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil.
A matrícula apenas será confirmada após confirmação do pagamento.