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Para atuar como Perito Judicial não é necessário concurso público nem vínculo com nenhuma empresa/instituição pericial. Basta o profissional possuir conhecimentos técnicos e científicos sobre a matéria que está sendo periciada.

O profissional poderá possuir nível superior completo, tecnólogo, técnicos cadastrados no CFT, o CRECI (corretores de imóveis) ou, no caso de especialidades periciais que não tenham formação acadêmica (como por exemplo, Perícia Grafotécnica) a comprovação será mediante a apresentação de certificados de cursos livres.

No caso de profissões regulamentadas, há a obrigatoriedade de o profissional estar inscrito no respectivo órgão de classe.

Para atuar como Perito Judicial em um Tribunal, o candidato deverá obrigatoriamente se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Estado em que pretende fazer perícia, podendo ainda, posteriormente, fazer uma visita pessoal ao Juiz. Mais detalhes sobre como é realizado este procedimento e os ritos processuais são abordados no curso de Perícia Judicial.

Para o caso da educação profissional, que inclui a formação inicial e continuada de trabalhadores, não se exige o chamado “reconhecimento” por parte do MEC – Ministério da Educação e Cultura. O governo brasileiro reconhece os cursos de educação profissional através do Decreto Presidencial n° 5.154/2004 Art 1° e 3°. Esta norma legal regula e dá reconhecimento à educação profissional em nível de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, motivos pelos quais os cursos do CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil tem absoluta validade em todo o território nacional.

A Atividade de Perito não é profissão regulamentada, bem como que se trata de livre nomeação pelo Juiz, não sendo exigida a conclusão de cursos específicos ou associação a este Conselho, assim como a nenhuma associação de Peritos, Institutos de Pericias ou qualquer tipo de entidade ligada ao setor.

Com nossa modalidade inédita no mercado da Perícia, Online e por Transmissão Ao Vivo, damos mais uma possibilidade aos nossos alunos, sem perder a excelência do curso e a qualidade do aprendizado.

Nessa “sala de aula virtual”, o curso, assim como o presencial, é totalmente interativo e dinâmico, com professor em sala de aula, espaço para perguntas e contato com os outros alunos.

O Assistente Técnico é um Perito com conhecimentos da matéria que está sendo periciada, de confiança das partes no processo, que é contratado e pago para auxiliá-las tecnicamente e elaborar um Parecer Técnico que poderá ser juntado no processo. Pode atuar para pessoa física, pessoa jurídica, advogados e órgãos públicos.

Para se filiar ao CONPEJ é necessário ter curso de Perícia Judicial – pela nossa ou por outra instituição com carga horário mínima de 21 horas – e apresentar a documentação completa exigida.