O curso de Pericia Vistoria e Avaliação de Imóveis, trata dos aspectos técnicos da profissão, para que os mesmos possam ter conhecimentos e possibilidade de atuar na esfera Judicial e Extrajudicial.
ATENÇÃO: Você pode conferir mais informações sobre este curso, assim como outras opções de turmas disponíves, clicando no botão abaixo:
29 e 30 de Novembro de 2024
Diurno
Das 9:00 às 18:30 horas
21 Horas/Aula - 02 dias/aulas
LOCAL: Rua Engenheiro Adel, 80 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(21) 2234-2401 / (21) 2567-7657 / (21) 98481-7168
EMAIL
cursos@conpej.org.br
Modalidade | Valor Total | À Vista | Opções de Pagamento |
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Livre | Valor TotalR$ 1.550,00 | Pagamento à VistaR$ 1.395,00 (10% de desconto) | OPÇÕES DE PAGAMENTOVER OPÇÕES |
Depósito/Transferência
Banco do Brasil, Ag 3010-4, c/c 21204-0 – CNPJ 05.506.344 / 0001-90
Chave PIX: cursos@conpej.org.br
Apenas para pagamento à vista.
Investimento:
R$ 1.395,00 (10% DE DESCONTO)
Cielo Checkout
Parcelado em até 4x no cartão de crédito sem juros ou a vista pelo débito através do Pagamento Cielo.
Investimento:
R$ 1.550,00 (em até 4x sem juros).
PagSeguro (Novo)
Parcelado em até 18X, dependendo do cartão, através do sistema PagSeguro (consulte as taxas).
Investimento:
Consulte taxas diretamente no PagSeguro.
Para atuar como Perito Judicial não é necessário concurso público nem vínculo com nenhuma empresa/instituição pericial. Basta o profissional possuir conhecimentos técnicos e científicos sobre a matéria que está sendo periciada.
O profissional poderá possuir nível superior completo, tecnólogo, técnicos cadastrados no CFT, o CRECI (corretores de imóveis) ou, no caso de especialidades periciais que não tenham formação acadêmica (como por exemplo, Perícia Grafotécnica) a comprovação será mediante a apresentação de certificados de cursos livres.
No caso de profissões regulamentadas, há a obrigatoriedade de o profissional estar inscrito no respectivo órgão de classe.
Para atuar como Perito Judicial em um Tribunal, o candidato deverá obrigatoriamente se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Estado em que pretende fazer perícia, podendo ainda, posteriormente, fazer uma visita pessoal ao Juiz. Mais detalhes sobre como é realizado este procedimento e os ritos processuais são abordados no curso de Perícia Judicial.
Ensino médio completo, porém, para atuação no judiciário, é necessário ter o CRECI.
A Atividade de Perito não é profissão regulamentada, bem como que se trata de livre nomeação pelo Juiz, não sendo exigida a conclusão de cursos específicos ou associação a esta instituição, assim como a nenhuma associação de Peritos, Institutos de Pericias ou qualquer tipo de entidade ligada ao setor.
Seja bem-vindo(a) ao um dos canais de comunicação do Conselho Nacional de Peritos Judiciais! Como podemos ajudá-lo(a)?
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